BLOG CARLOS RIBEIRO ARTES

domingo, 15 de julho de 2012

Eleitor que votar com equipamentos eletrônicos pode se preso



O TRE-RJ aprovou na sessão desta quinta-feira, dia 12, a Resolução n.º 823/12, que proíbe o eleitor de portar celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer equipamento que coloque sob suspeita o sigilo do voto. Iniciativa do presidente do TRE-RJ, desembargador Luiz Zveiter, a medida visa a impedir que eleitores sejam pressionados por milícias e grupos criminosos a registrarem o próprio voto.



Os celulares e qualquer outro dispositivo multimídia devem ser entregues aos mesários, antes que o eleitor dirija-se à cabine de votação. Quem descumprir a regra será inicialmente advertido, mas a insistência pode levar o eleitor a receber voz de prisão por crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral. Na prática, a Resolução do TRE-RJ regulamenta a aplicação do artigo 91-A da Lei 9504/97 e o artigo 54 da Resolução TSE n.º 23.372

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