BLOG CARLOS RIBEIRO ARTES

quinta-feira, 12 de julho de 2012

Técio: sequestro de criança será enquadrado como tráfico de pessoas

A repercussão do caso de sequestro de um bebê em Saquarema




A semana no Rio começou com a repercussão do caso de sequestro de um bebê em Saquarema, interior do estado. O final foi feliz. O bebê foi resgatado pela polícia, graças a uma ligação para o Disque-Denúncia (2253-1177). No Maranhão outra criança foi sequestrada hoje. A dificuldade é saber como esse tipo de crime é enquadrado pelo Código Penal. O crime de sequestro é um, no qual se exige pagamento de resgate. Nesses roubos de crianças não há extorsão. O bebê muitas vezes é até vendido no exterior.

O jurista Técio Lins e Silva explicou ao blog que esse tipo de crime pode ser enquadrado pelo artigo 237 do Estatuto da Criança e do Adolescente -- "subtrair criança ou adolescente ao poder de quem o tem sob sua guarda em virtude de lei ou ordem judicial, com o fim de colocação em lar substituto; pena - reclusão de dois a seis anos, e multa".

Integrante da Comissão de Justiça para elaboração do Código Penal, do Senado, Técio lembra que a punição será maior no futuro Código pois o crime será enquadrado como tráfico de pessoas -- com penas de 4 a 10 anos de reclusão, agravados no caso de criança, podendo a ter mais de 1/6 a 2/3 da pena. Apesar de o Brasil assinar tratados e convenções internacionais, tráfico de pessoas ainda não é enquadrado pelo Código Penal brasileiro.

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