A juíza Alessandra de Souza Araújo, da 1ª Vara de Búzios, deferiu liminar suspendendo as obras do empreendimento Gran Riserva 95 atendendo a medida cautelar proposta pelo Ministério Público estadual.
A sentença argumentou que "nenhum estudo hidrogeológico sobre as águas subterrâneas foi apresentado, bem como nenhum levantamento geológico que embase a utilização das encostas do morro que garantisse a integridade do Mangue das Pedras". Além disso, a juíza estaca que "o empreendimento encontra-se em desacordo com o Plano Diretor de Armação dos Búzios de 2006". Os empreendedores têm prazo de 48 horas para cumprir a sentença e seu descumprimento pode acarretar em multa diária de R$ 30 mil e a prisão dos responsáveis.
De acordo com a Ação proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva – Núcleo Cabo Frio, os imóveis estão sendo construídos em áreas de vegetação protegidas pela legislação federal, estadual e municipal. O empreendimento, licenciado pelo Município de Búzios, prevê a construção de 221 unidades residenciais (distribuídas em 8 conjuntos de 54 unidades cada dispostos em blocos de três casas geminadas), em área considerada com sendo de preservação permanente.
O local abriga ecossistemas extremamente sensíveis sob o ponto de vista ecológico (Praia Gorda), com vegetação pertencente à Mata Atlântica e espécies da flora e fauna raras e endêmicas, ameaçadas de extinção, além de um raríssimo manguezal de pedras, um dos dois únicos existentes no Brasil, todos passíveis de serem impactados pelas respectivas intervenções.
"Verifica-se, portanto, que os réus vêm desrespeitando as normas urbanísticas e ambientais municipais que não foram observadas no licenciamento e, ainda, colocando em risco o direito de terceiros de boa-fé possivelmente compradores de um empreendimento que já está à venda supostamente amparados por uma licença ambiental inválida", alegaram os Promotores Justiça subscritores da Medida Cautelar, Leonardo Yukio Kataoka e Bruno de Sá Barcelos Cavaco.
Os promotores também alegam que o empreendimento prevê a construção de unidades em limite superior àquele previsto no Plano Diretor de Búzios 2006 e também na Lei de Uso do Solo de 1999 e contempla a construção de unidades geminadas três a três, o que não seria permitido por nenhuma das duas leis.
O secretário de Planejamento da prefeitura de Búzios Ruy Borba Filho disse que "O ato administrativo das licenças está perfeito, e de acordo com a Lei" e já declarou que a prefeitura vai recorrer da decisão. Enquanto isso, no site da Península Imobiliária as primeiras 54 casas do empreendimento estão anunciadas com preços variando de R$ 195 a 260 mil e sua comercialização seguia normalmente até esta terça feira (30).
Fonte: Revista Cidade (Niete Martinez)
0 comentários:
Postar um comentário